XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
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Se as prefeituras tem a permissão concedida por lei de contratar cooperativas de catadores para que aconteça a coleta seletiva do Lixo, será porque até hoje não vemos em muitos municipios esse tipo de serviço sendo prestado??
ResponderExcluirJá passou da hora de dar a verdadeira importância para esse assunto.
Entre em contato com a prefeitura de sua cidade, e questione essa questão. Isso é o dever de todos!!!